Postado em: - Área: 11. Banco Central e SFN.
Recurso à decisão
Caso os interessados não concordem com a decisão proferida no processo, podem interpor recurso ao componente do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) ao qual está vinculada a sede da instituição, conforme Sisorf 03.04.030.012, no prazo de 10 dias, contado a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão.
Caso o interessado solicite vista dos autos dentro do prazo de 10 dias a partir do recebimento da comunicação relativa à decisão do pleito, o prazo para interposição do recurso é contado a partir do acesso às peças processuais.
No caso de interposição de recurso, o componente do Deorf anexa ao processo original todos os documentos recebidos dos pleiteantes e examina o pedido, manifestando-se sobre o teor do recurso.
O recurso é dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar, encaminha-o à autoridade superior, conforme Sisorf 03.04.070.020.
Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/07/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.