Postado em: - Área: 11. Banco Central e SFN.
Documentos e informações referentes ao mesmo pleito
As instituições financeiras, as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC), as instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), e os demais interessados nos pleitos elencados na Seção 3.4.20 do Manual de Organização do Sistema Financeiro (Sisorf), para fins de instrução dos processos de autorização cuja análise técnica seja conduzida pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), devem encaminhar os documentos e informações por meio do Sistema Protocolo Digital do BC.
Os documentos e as informações referentes ao mesmo pleito devem ser encaminhados por meio do protocolo digital utilizando-se uma das seguintes opções:
I – Carregamento em bloco;
a) o requerimento ou carta de encaminhamento (se houver) deve ser o primeiro documento do bloco, ou o primeiro documento do primeiro bloco, em caso de múltiplos envios.
II – Associados ao requerimento ou, no caso de resposta a exigências ou de recurso, ao primeiro documento protocolado.
Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/07/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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