Postado em: - Área: 06. Contas.
Bloqueio de contas por ordem judicial
O juiz solicita aos bancos bloqueio de valores de clientes.
Se você teve uma conta ou um valor bloqueado judicialmente, verifique o motivo no banco onde você possui a conta.
O titular ou representante legal da conta pode solicitar ao seu banco a origem da ordem judicial, a Vara ou Juízo, o número do processo e do protocolo e procurar o Poder Judiciário.
Somente uma nova ordem judicial pode desbloquear. Essa nova ordem pode acontecer no processo de origem do bloqueio ou com uma nova ação judicial.
Os valores bloqueados via Sisbajud, sistema utilizado pelo Poder Judiciário para transmissão eletrônica de ordens para os bancos, permanecem congelados na mesma conta, podendo ser transferidos para contas judiciais, caso seja emitida uma ordem de transferência subsequente.
Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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