Postado em: - Área: 03. Empréstimos e financiamentos.

Cadastro positivo: Abertura

1) Pergunta:

Abertura do cadastro positivo

2) Resposta:

Prestadores de serviços continuados (de água, luz, telefone etc.), bancos e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC), bem como pessoas físicas e jurídicas que realizam operações de autofinanciamento, venda a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que representem risco financeiro não precisam de autorização de seus clientes pessoas físicas e empresas para registrar as informações deles no cadastro positivo.

Mas, o gestor do cadastro positivo, diretamente ou por intermediários, deve comunicar ao cadastrado a abertura do cadastro no banco de dados, sem custos, em até 30 dias. A exceção é se o cadastrado já tiver informações em outro banco de dados, nesse caso a comunicação é dispensada.

Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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