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Como fazer para escriturar remuneração de períodos anteriores reconhecida e recebida em decorrência de decisão judicial proferida na Justiça Comum?
1. Quando o pagamento ao servidor é realizado diretamente pelo órgão público empregador:
a) O órgão empregador deverá informar os dados das remunerações mensais, evento S-1200 ou S-1202, no grupo [infoPerAnt], observando o preenchimento das informações complementares do grupo [InfoRRA], e apurar as contribuições devidas conforme o regime previdenciário.
b) Além de enviar os dados das remunerações conforme item anterior, o empregador deverá ainda enviar o evento de pagamento, S-1210, para a apuração da base tributável e da retenção de imposto de renda.
Opcionalmente, pode informar a base tributável e a retenção de imposto de renda por meio da EFD-Reinf. Para isso, deve utilizar o indicativo de apuração de imposto de renda {indApurIR}=[1] na informação da rubrica no evento remuneratório (S-1200 ou S-1202).
2. Quando o pagamento ao servidor não é realizado diretamente pelo órgão público empregador, mas por meio de instituição financeira, nos casos de Requisição de Pequeno Valor(RPV) e Precatórios:
a) O órgão empregador deverá observar as orientações do item 1, subitem “a”.
b) Tendo em vista que o pagamento será realizado por uma instituição bancária com base nas informações enviadas pelo juízo da execução, o órgão não poderá enviar o evento S-1210 para apuração do IRRF, cabendo à instituição financeira enviar os dados do pagamento e do IRRF por meio da EFD-Reinf.
Base Legal: Questão 10.41 do Perguntas Frequentes Empresas, constante do Portal do eSocial (Checado pela VRi Consulting em 11/07/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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