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Escrituração Contábil Fiscal (ECF): Obrigatoriedade de entrega pelos cartórios

1) Pergunta:

Os cartórios, cujos responsáveis são remunerados por meio de emolumentos e que, por disposição legal, são inscritos no CNPJ, estão obrigados a apresentar a ECF?

2) Resposta:

Não obstante serem inscritos no CNPJ, os cartórios não se caracterizam como pessoa jurídica, devendo os emolumentos recebidos pelo seu responsável ser tributados na pessoa física.

Base Legal: Questão 007 do Capítulo I do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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