Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O contribuinte que aliena o único imóvel, que é comercial, pelo valor de até R$ 440.000,00 está abrangido pela isenção?
Sim, desde que não tenha realizado qualquer outra alienação, tributada ou não, nos últimos cinco anos.
A isenção prevista no art. 23 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, aplica-se ao ganho de capital decorrente da alienação de qualquer imóvel, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural. Ressalte-se que, para efeito de aplicação dessa isenção, cada matrícula no registro de imóveis corresponderá a um único imóvel.
Base Legal: Questão 657 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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