Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Atividade Rural - Despesas: Aquisição de bem por consórcio

1) Pergunta:

Quando se considera despesa a aquisição de bem da atividade rural por intermédio de consórcio?

2) Resposta:

Somente após o recebimento do bem, os valores já pagos, acrescidos do valor correspondente ao lance, se for o caso, podem ser considerados despesa. Daí em diante, os demais pagamentos, até o final do contrato, também serão considerados despesa no mês correspondente.

Enquanto o bem não for recebido, os valores pagos em cada ano-calendário devem ser informados apenas na ficha relativa a Bens da Atividade Rural do Demonstrativo da Atividade Rural, não podendo ser considerados despesa.

Base Legal: Questão 544 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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