Postado em: - Área: 11. Banco Central e SFN.

Assuntos extras Bacen: FGTS e FGTS Digital

1) Pergunta:

FGTS e FGTS Digital

2) Resposta:

Tanto o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), quanto o FGTS Digital não estão sob o controle e a fiscalização do Banco Central (BC).

O FGTS é regido pela Lei 8.036, de 1990, que atribuiu à Caixa Econômica Federal (CEF) o papel de agente operador desse fundo.

Já o FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados que gerencia os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento FGTS. A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), que atua em nome do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é a responsável pelo FGTS Digital.

Portanto, para mais informações sobre o FGTS, consultar a página na internet FGTS Gov.Br, que também possui informações sobre o FGTS Digital, além do conteúdo da página do MTE, FGTS Digital.

Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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