Postado em: - Área: 11. Banco Central e SFN.
FGTS e FGTS Digital
Tanto o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), quanto o FGTS Digital não estão sob o controle e a fiscalização do Banco Central (BC).
O FGTS é regido pela Lei 8.036, de 1990, que atribuiu à Caixa Econômica Federal (CEF) o papel de agente operador desse fundo.
Já o FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados que gerencia os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento FGTS. A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), que atua em nome do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é a responsável pelo FGTS Digital.
Portanto, para mais informações sobre o FGTS, consultar a página na internet FGTS Gov.Br, que também possui informações sobre o FGTS Digital, além do conteúdo da página do MTE, FGTS Digital.
Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.