Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O que se considera prestação de serviços da atividade rural, para fins de dedução como despesa de custeio?
Considera-se prestação de serviços da atividade rural, para fins de dedução como despesa de custeio, aquela necessária à percepção dos rendimentos e à manutenção da fonte produtora e que contribui normalmente para a realização da produção rural, como por exemplo:
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