Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Atividade Rural - Despesas: Prestação de serviços da atividade rural

1) Pergunta:

O que se considera prestação de serviços da atividade rural, para fins de dedução como despesa de custeio?

2) Resposta:

Considera-se prestação de serviços da atividade rural, para fins de dedução como despesa de custeio, aquela necessária à percepção dos rendimentos e à manutenção da fonte produtora e que contribui normalmente para a realização da produção rural, como por exemplo:

Base Legal: Questão 542 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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