Postado em: - Área: 11. Banco Central e SFN.

Autorização para funcionamento: Recurso à decisão

1) Pergunta:

Apresentação de resposta a exigências ou de recursos

2) Resposta:

Na apresentação de resposta a exigências ou de recurso, que devem ser encaminhados por meio do Sistema Protocolo Digital do BC, o campo "Descrição" deve ser preenchido:

a) para o primeiro documento a ser protocolado, com os componentes: "CNPJ (se houver) - Instituição - Conteúdo"; e

b) para os demais documentos associados, protocolados em sequência, com os componentes: "CNPJ (ou, na falta deste,"Instituição") - Tipo de documento - Nome da pessoa física ou denominação social da pessoa jurídica (se aplicável)".

Para compor o campo "Descrição", a instituição ou seu representante deve considerar que o componente:

1. "CNPJ" corresponde ao número de inscrição (8 primeiros dígitos) da instituição titular do pleito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com o formato nn.nnn.nnn;

2. "Instituição" corresponde:

a) ao nome fantasia ou à sigla ou à denominação social pretendida pela instituição pleiteante, no caso dos pleitos referentes à instrução inicial de pleitos de autorização para funcionamento, com exceção das instituições de pagamento e dos instituidores de arranjos de pagamento, que devem observar o disposto no item "b" a seguir; ou

b) ao nome fantasia ou à sigla ou à denominação social da instituição titular do pleito, nos demais casos;

3. “Dados do ato societário" corresponde, quando aplicável, à sigla e à data do ato societário que estiver relacionado ao pleito apresentado;

4. "Tipo de pleito" corresponde ao tipo de pleito de autorização apresentado, conforme especificado na Seção 3.4.20 do Manual de Organização do Sistema Financeiro (Sisorf);

5. "Conteúdo" corresponde, quando aplicável, à indicação de que o documento encaminhado se refere à resposta a uma exigência ou a um recurso.

Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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