Postado em: - Área: 11. Banco Central e SFN.

Autorização para funcionamento: Divulgação da decisão

1) Pergunta:

Divulgação da decisão nos processos de autorização

2) Resposta:

O Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), após verificar se todos os requisitos apontados nas fases de instrução e de exame do processo foram analisados, e estando todos os aspectos levantados devidamente registrados no parecer, encaminha o pleito para apreciação da instância competente, que decide sobre a aprovação ou não do pleito.

A decisão do processo somente pode ser proferida após o decurso do prazo para a apresentação de objeções do público em geral às intenções divulgadas pelo BCB por meio de comunicado. . As competências para decisão dos pleitos estão destacadas no Sisorf 03.04.070.020 (tabela de competência por autoridade).. As divulgações das decisões ocorrem:

  1. Para o público em geral:

    A divulgação das decisões do Banco Central (BC) em processos de autorização pode se dar por meio de Comunicados, que podem ser pesquisados na página do BC, na internet, clicando aqui, seguindo o roteiro: "Busca de normas", opção "Comunicado" na caixa de seleção "Tipo de documento", além das publicação no Diário Oficial da União (DOU).
  2. Para as instituições interessadas:

    Após a aprovação do processo, o BC encaminha ofício à instituição interessada comunicando a decisão, que também poderá ser acessada via DOU, BC Correio ou na página do BC, na internet, clicando aqui, seguindo o roteiro: "Busca de normas", opção "Comunicado" na caixa de seleção "Tipo de documento". As decisões de arquivamento e indeferimento de processo não são publicados no DOU.
Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/07/25).

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