Postado em: - Área: 11. Banco Central e SFN.

Autorização para funcionamento: Acompanhamento por terceiros

1) Pergunta:

Autorização para que terceiro possa acompanhar processos de autorização

2) Resposta:

Se for do seu interesse, a instituição pleiteante pode autorizar terceiros a acompanhar o andamento do processo, solicitar prazos, bem como encaminhar e receber documentos a ele pertinentes.

A autorização deve ser formal, identificar o nome e o telefone da pessoa autorizada e ser firmada por administradores cuja representatividade seja reconhecida pelo estatuto, pelo contrato social ou por documento equivalente da instituição, devendo ser encaminhada pelo sistema Protocolo Digital do BC.

Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/07/25).

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