Postado em: - Área: 11. Banco Central e SFN.

Autorização para funcionamento: Prazos máximos para decisão

1) Pergunta:

Prazos máximos para decisão do BC em processos de autorização

2) Resposta:

O prazo máximo para análise e decisão pelo Banco Central do Brasil dos pedidos de autorização para funcionamento é de 360 dias contados da data da apresentação pelas instituições de todos os elementos necessários à instrução do respectivo processo, na forma estabelecida pela regulamentação pertinente. Esse prazo aplica-se ainda aos pedidos de autorização para instituição de arranjos de pagamentos, autorização para funcionamento de sistemas de liquidação e para registro por Gestores de Bancos de Dados para a recepção de informações de adimplemento, oriundas de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC).

Constatada a completa instrução processual, o prazo para análise e decisão do pedido pode ser suspenso uma única vez, ainda que o processo seja dividido em fases, se houver necessidade de complementar a instrução, voltando a fluir após o recebimento de todos os documentos e o cumprimento de todas as condições exigidas BC.

Na hipótese de ocorrência de fato novo, será admitida nova suspensão do prazo para análise e decisão do processo.

O prazo para atendimento de exigência é de 15 dias, contados do acesso ao ofício no Protocolo Digital do BC ou, se formalizada por mensagem no BC Correio, da data de sua abertura ou do 6º dia subsequente à data de sua emissão, o que ocorrer primeiro.

No caso de exigência que demande a realização de assembleia geral em cooperativa de crédito, em confederação de serviço ou em sociedade anônima de capital aberto, é concedido prazo de trinta dias para resposta.

A instituição interessada pode solicitar a prorrogação do prazo para atendimento de exigências formuladas pelo BC.

Se a instituição não atender às exigências no prazo estabelecido, o processo pode ser arquivado.

Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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