Postado em: - Área: 11. Banco Central e SFN.
Envio ao BC da documentação necessária em processos de autorização
As instituições financeiras, as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC), as instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), e os demais interessados nos pleitos elencados na Seção 3.4.20 do Manual de Organização do Sistema Financeiro (Sisorf), para fins de instrução dos processos de autorização cuja análise técnica seja conduzida pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), devem encaminhar os documentos e informações por meio do Sistema Protocolo Digital do BC, observando o preenchimento dos seguintes campos:
a) número do Processo Administrativo Eletrônico - PE", se houver;
b) assunto - deve ser preenchido mediante a seleção da opção "Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB;
c) destino - deve ser preenchido mediante a seleção do componente organizacional do Deorf ao qual o pleito deve ser apresentado, conforme relação disponível na Subseção 3.4.30.12 do Sisorf; e
d) descrição - constam do Anexo I à Instrução Normativa BCB 77, de 2021, os exemplos e os padrões a serem observados para preenchimento desse campo.
Atenção! No caso de instrução inicial de pleitos de autorização para funcionamento, o campo "Descrição" deve ser preenchido:
i. para o requerimento, primeiro documento a ser protocolado, com os componentes: "Instituição - Tipo de pleito"; e
ii. para os demais documentos associados ao pleito, protocolados em sequência, com os componentes: "Instituição - Tipo de documento - Nome da pessoa física ou denominação social da pessoa jurídica (se aplicável)".
No caso de instrução inicial dos demais tipos de pleito, o campo "Descrição" deve ser preenchido:
i. para o requerimento, primeiro documento a ser protocolado, com os componentes: "CNPJ - Instituição - Dados do Ato Societário - Tipo de pleito"; e
ii. para os demais documentos associados ao pleito, protocolados em sequência, com os componentes: "CNPJ - Tipo de documento - Nome da pessoa física ou denominação social da pessoa jurídica (se aplicável)".
Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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