Postado em: - Área: 07. Cartão, cheque e boleto.

Arranjos de Pagamentos: Prestação de informações

1) Pergunta:

Como prestar informação ao BC sobre o funcionamento do arranjo

2) Resposta:

Tanto os arranjos de pagamento autorizados quanto os não autorizados (integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro) devem prestar informações ao Banco Central (BC).

A prestação de informações ocorre da seguinte forma:

Instituidor de arranjo Regulamentos que dispõem sobre as informações Periodicidade da informação
Não integrante do SPB Resolução BCB nº 150 Conforme requerido pelo BC
Integrante do SPB, autorizado ou não Resolução BCB nº 150 Trimestral

O instituidor do arranjo não integrante do SPB, quando requerido pelo BC, deve enviar as informações de acordo com a forma e o prazo determinados na requisição,

O instituidor do arranjo integrante do SPB deve enviar as informações pelo Sistema de Transferência de Arquivos - STA (documento 6333 – ASPB033), mesmo que o arranjo ainda não tenha sido autorizado.

Dúvidas sobre o assunto devem ser encaminhadas nos termos a seguir:

a) Dúvidas sobre envio do documento: suporte.ti@bcb.gov.br

b) Dúvidas sobre preenchimento do documento: estatísticas.spb@bcb.gov.br

Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.