Postado em: - Área: 07. Cartão, cheque e boleto.
Como prestar informação ao BC sobre o funcionamento do arranjo
Tanto os arranjos de pagamento autorizados quanto os não autorizados (integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro) devem prestar informações ao Banco Central (BC).
A prestação de informações ocorre da seguinte forma:
Instituidor de arranjo | Regulamentos que dispõem sobre as informações | Periodicidade da informação |
Não integrante do SPB | Resolução BCB nº 150 | Conforme requerido pelo BC |
Integrante do SPB, autorizado ou não | Resolução BCB nº 150 | Trimestral |
O instituidor do arranjo não integrante do SPB, quando requerido pelo BC, deve enviar as informações de acordo com a forma e o prazo determinados na requisição,
O instituidor do arranjo integrante do SPB deve enviar as informações pelo Sistema de Transferência de Arquivos - STA (documento 6333 – ASPB033), mesmo que o arranjo ainda não tenha sido autorizado.
Dúvidas sobre o assunto devem ser encaminhadas nos termos a seguir:
a) Dúvidas sobre envio do documento: suporte.ti@bcb.gov.br
b) Dúvidas sobre preenchimento do documento: estatísticas.spb@bcb.gov.br
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