Postado em: - Área: 07. Cartão, cheque e boleto.

Arranjos de Pagamentos: Situações não supervisionados pelo BC

1) Pergunta:

Arranjos de pagamento não supervisionados pelo BC

2) Resposta:

Não são regulados e supervisionados pelo BC os seguintes arranjos de pagamento:

  1. que apresentem, nos últimos 12 meses, volumetria inferior a:
    • R$20.000.000.000,00 (vinte bilhões de reais) de valor total das transações; e
    • 100.000.000 (cem milhões) de transações.
  2. cujos cartões sejam emitidos para uso exclusivo em uma rede de estabelecimento de um grande comerciante, como lojas de departamento, ou em estabelecimentos pertencentes a uma rede de franquia ou de licenciados;
  3. exclusivos para pagamento de serviços públicos, como água, luz e transporte;
  4. baseados programas de benefícios de milhagem aérea e outros programas que tenham como objetivo incentivar uso e a fidelidade do cliente por meio de prêmios;
  5. decorrentes de programas governamentais de benefícios em função de relações de trabalho, a exemplo de vale-alimentação, vale-refeição e vale-cultura;
  6. destinados à utilização do auxílio-alimentação para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais;
  7. de saque e aporte nos quais as condições de prestação desses serviços são estabelecidas por meio de contratos comerciais entre as operadoras de caixas eletrônicos e as instituições financeiras e de pagamento, e que, atualmente, não são submetidos à aprovação do BC; e
  8. destinados ao recebimento de doações eleitorais.

Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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