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Conta bancária: Golpes e fraudes

1) Pergunta:

Golpes e fraudes

2) Resposta:

O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BC), em geral, não disciplinam procedimentos específicos de segurança relativos a golpes e fraudes, haja vista as peculiaridades de cada instituição, as particularidades das operações e os graus distintos de desenvolvimento tecnológico, podendo cada instituição estabelecer os procedimentos operacionais necessários.

Porém, as instituições, por meio dos procedimentos e das tecnologias utilizados na abertura, na manutenção e no encerramento de conta de depósitos, devem assegurar:

O BC segue fomentando e as instituições autorizadas seguem trabalhando para implementar mecanismos adicionais de segurança aos produtos e serviços financeiros oferecidos à população que dificultem e reduzam o incentivo ao cometimento de golpes e fraudes. Como a Resolução BCB nº 85/2021 e a Resolução nº 4.893/2021 que contemplam a autenticação entre os procedimentos e controles previstos na política de segurança cibernética das referidas instituições para reduzir a vulnerabilidade a incidentes.

Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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