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Conta de falecido
Não há norma específica editada pelo Conselho Monetário Nacional nem pelo Banco Central sobre os procedimentos em caso de falecimento de titular. Tal questão é tratada no Código Civil.
A partir do óbito do titular, cabe às próprias instituições financeiras avaliar e definir os procedimentos administrativos, devendo observar o determinado na legislação civil referente ao direito das sucessões.
Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 08/07/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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