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Conta bancária: Conta de falecido

1) Pergunta:

Conta de falecido

2) Resposta:

Não há norma específica editada pelo Conselho Monetário Nacional nem pelo Banco Central sobre os procedimentos em caso de falecimento de titular. Tal questão é tratada no Código Civil.

A partir do óbito do titular, cabe às próprias instituições financeiras avaliar e definir os procedimentos administrativos, devendo observar o determinado na legislação civil referente ao direito das sucessões.

Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 08/07/25).

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