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Cancelamento de débito automático
Em regra, o cliente tem o direito de cancelar a autorização de débitos na instituição depositária (instituição da qual é cliente) ou na instituição destinatária (instituição onde o recebedor tem conta).
Mas, os débitos de operações de crédito ou leasing somente podem ser cancelados na instituição destinatária, salvo se o titular não reconhecer o débito, caso em que pode solicitar o cancelamento na instituição depositária.
Quando o cancelamento ocorrer na instituição destinatária, devem ser observados os seguintes procedimentos:
O encerramento de todas as contas objeto da autorização de débitos, sem a correspondente indicação de outra conta que as substituam, equivale ao cancelamento da autorização concedida.
Atenção! Essa regra é válida para contratos firmados a partir da data de vigência da Resolução 4.790, de 2020, 01/03/2021, para contratos anteriores a essa data valem as regras "antigas", que eram vigentes quando da contratação ou autorização, sobretudo a Resolução 3.695, de 2009.
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