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Fonte pagadora desconta do trabalhador pensão alimentícia, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais. Porém, o rendimento recebido pelo trabalhador é isento ou não tributável. Nesses casos, a informação do valor descontado da pensão deve ser informada no eSocial?
Sim. As informações devem ser prestadas normalmente no evento S-1210, grupo [penAlim]. O campo {tpRend} deve ser preenchido com o tipo de rendimento “79 - Rendimento isento ou não tributável”. Aplica-se o tipo “79” independente de o rendimento ser originalmente dos tipos 70 a 79 da tabela 21 do eSocial.
Base Legal: Questão 14.5 do Perguntas Frequentes Empresas, constante do Portal do eSocial (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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