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Em caso de num processo contendo valores de verbas remuneratórias e indenizatórias ser deferido o parcelamento previsto no art. 916 do CPC, como as informações dos eventos S-2500 e S-2501 devem ser prestadas?
As informações do evento S-2500 devem ser prestadas normalmente, já que contém as bases de cálculos mensais de contribuição previdenciária e de FGTS, independentemente de o pagamento ter sido feito. Quanto ao evento S-2501, seguindo a orientação contida no item 2.3 do evento S-2501 do MOS – Manual de Orientação do eSocial, se os valores são quitados mediante depósito, esse evento não deve ser enviado.
Base Legal: Questão 12.16 do Perguntas Frequentes Empresas, constante do Portal do eSocial (Checado pela VRi Consulting em 11/07/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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