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Processo trabalhista: Envio do evento S-2500

1) Pergunta:

A empresa é obrigada a enviar o evento S-2500 relativo à ACP - Ação de Consignação em Pagamento?

2) Resposta:

A obrigatoriedade do envio do evento ocorre quando a empresa é obrigada a alterar dados do vínculo, efetuar pagamento de valor ao reclamante que gera recolhimento de contribuição previdenciária, FGTS ou imposto de renda, ou ainda, quando tem de pagar valor de verba indenizatória ao reclamante.

Sendo assim, se a decisão proferida na ACP se limitou apenas a reconhecer que o valor depositado efetivamente corresponde ao valor devido, sem que tenham sido determinadas quaisquer alterações nos dados do vínculo e se as bases de cálculos relativas ao valor depositado já foram informadas pelo empregador ao eSocial, não deve ser enviado o evento S-2500. É o caso, por exemplo, em que o empregado se recusou a receber os valores das verbas rescisórias, já devidamente informados no evento de desligamento, e a empresa ajuizou a ACP e obteve o reconhecimento judicial de que os valores depositados estavam corretos.

Caso a decisão proferida na ACP tenha determinado alteração nos dados do vínculo ou pagamento de parcelas complementares aos valores já declarados ao eSocial, é necessário o envio do evento S-2500. É o caso, por exemplo, em que o empregador desligou o empregado por justa causa, tendo havido a recusa no recebimento dos valores constantes no TRCT e a propositura da ACP. Se a decisão converteu a rescisão por justa causa e determinou o pagamento das verbas decorrentes desse novo tipo de desligamento, a empresa tem de retificar o evento de desligamento e enviar o evento S-2500, contendo as bases de cálculos complementares aos valores já informados no evento S-2299.

Base Legal: Questão 12.15 do Perguntas Frequentes Empresas, constante do Portal do eSocial (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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