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A empregada doméstica teve o vínculo reconhecido judicialmente. Como faço para prestar essa informação no eSocial e recolher os tributos e o FGTS?
Os valores de contribuição previdenciária e, quando cabível, o imposto de renda devem ser recolhidos por meio de DARF emitida pelo sistema DCTFWeb, da Receita Federal, com base nos eventos de processo trabalhista (S-2500) e tributos dele decorrentes (S-2501). O módulo de processo trabalhista do eSocial disponibiliza o DARF para recolhimento dos tributos.
Enquanto o FGTS Digital não entrar em produção, o empregador doméstico ainda precisará emitir o DAE para recolher o FGTS sobre as remunerações do empregado.
Para isso, antes de informar o processo trabalhista, será necessário cadastrar o trabalhador no eSocial Doméstico. Acesse o módulo web Doméstico e informe a admissão do trabalhador, assinalando que se trata de admissão decorrente de ação judicial (campo “Indicativo de Admissão” disponível no passo 4 – Dados do Contrato, ao selecionar “Informações complementares (Opcional)”).
Para informar as bases de cálculo do FGTS, acesse cada uma das folhas de pagamento do período e clique no nome do trabalhador, para editar manualmente a remuneração sugerida:
a) informe a rubrica “Base de Cálculo do FGTS – Reclamatória Trabalhista” com o valor estabelecido na ação;
b) exclua as demais verbas sugeridas pelo sistema (em especial, a verba Salário), uma vez que os valores devidos ao trabalhador serão informados exclusivamente no evento de Processo Trabalhista;
c) encerre as folhas de pagamento do período contratual e emita as guias DAE correspondentes, que serão geradas apenas com valor de FGTS.
Após os procedimentos anteriores, informe os dados da Reclamatória, acessando o módulo Web Processo Trabalhista do eSocial, ou utilizando sistema próprio de gestão de folha, via web service. Ao informar o processo, deverão ser seguidas as orientações do item “2.1.1 - Informação de processo trabalhista sem alteração nas datas de admissão e de desligamento”, do Manual do Módulo Web Processo Trabalhista (https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/manual-do-usuario-esocial-web-processo-trabalhista.pdf), informando o CPF do trabalhador e o vínculo que foi cadastrado no passo anterior.
Siga os demais passos para a emissão das guias de recolhimento de Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda descritos no item 3 - INFORMAÇÕES DE TRIBUTOS DECORRENTES DE PROCESSO TRABALHISTA (EVENTO S-2501) do mesmo manual.
Base Legal: Questão 25.01 do Perguntas e Respostas do eSocial - Empregado Doméstico (Checado pela VRi Consulting em 16/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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