Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.
Existem alterações significativas no processo de envio ou validação de arquivos que os contribuintes devam estar cientes com a introdução desta nova opção?
Não, o processo é bem simples, basta acessar o menu "Escrituração Fiscal" -> "Pré validar Arquivo". Caso a SEFAZ do domicílio implemente esta funcionalidade, as dúvidas deverão ser remetidas diretamente àquele órgão (http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1577).
Base Legal: Questão nº 7.17.3 do Perguntas Frequentes - Sped-Fiscal (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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