Postado em: - Área: eSocial - Empregador Doméstico.

Cadastramento no portal do eSocial: Informação de sindicato

1) Pergunta:

Na minha cidade há um sindicato de trabalhadores domésticos. Devo prestar essa informação ao eSocial?

2) Resposta:

Sim. Ao fazer a admissão do empregado doméstico, quando estiverem sendo preenchidos os Dados Contratuais, no passo n. 4, há uma caixa de "Opções Avançadas" que, quando marcada, exibe o campo do CNPJ do sindicato representativo da categoria dos trabalhadores domésticos. O campo vem pré-preenchido com o CNPJ da conta Emprego e Salário do Ministério do Trabalho e Emprego, que deve ser mantido no caso de inexistência de sindicato, federação e confederação. Caso haja representação sindical dos empregados na localidade da prestação de serviços domésticos, o empregador deve editar o campo, preenchendo com o CNPJ da entidade sindical representativa.

Base Legal: Questão 06.09 do Perguntas e Respostas do eSocial - Empregado Doméstico (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).

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