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IRRF e FGTS: Procedimento para pagamento

1) Pergunta:

Como fazer o pagamento de IRRF e FGTS pela DCTFWeb?

2) Resposta:

O IRRF decorrente das relações de trabalho, apurado pelo eSocial, passou a ser declarado na DCTFWeb (ou seja, não mais no PGD DCTF) a partir de maio/2023. Isso se aplica aos códigos de receita 0561, 0588, 0610, 1889, 3533, 3562 e 0473.

As demais retenções de IRRF (outros rendimentos não decorrentes do trabalho) passaram a ser incluídos na DCTFWeb para os fatos geradores que ocorreram a partir de janeiro/2024.

Em função da obrigatoriedade de escrituração no eSocial e na EFD-Reinf das informações sobre os rendimentos pagos e as retenções de tributos (IR, CSLL, COFINS e PIS), todos os códigos de IRRF (exceto 0026-01, 0039-03, 5286-03 e 7769) passaram a ser confessados na DCTFWeb. A ficha de IRRF não foi desabilitada no PGD DCTF 3.7 (como a ficha CSRF) devido a essas 4 exceções.

O FGTS não é receita administrada pela RFB. Portanto, não entra na DCTFWeb nem é pago por DARF. A emissão da guia do FGTS deve seguir as regras estipuladas pelas autoridades competentes.

Base Legal: Questão 4.1 das Dúvidas comuns do eSocial (Checado pela VRi Consulting em 08/01/25).

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