Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Atividade Rural - Investimentos: Benfeitorias em imóvel rural

1) Pergunta:

Qual é o tratamento tributário do valor das benfeitorias realizadas no imóvel rural durante o ano-calendário?

2) Resposta:

O valor das benfeitorias realizadas no imóvel rural durante o ano-calendário é considerado investimento e pode ser deduzido como despesa de custeio e, neste caso, indicado, destacadamente, em Bens da Atividade Rural do Demonstrativo da Atividade Rural, nos campos “Discriminação” e Valores em Reais.

Caso o contribuinte opte por não considerar o valor das benfeitorias realizadas como despesa da atividade rural, poderá informá-las na Declaração de Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual (DAA), indicando o valor dispendido no campo “Situação em 31/12/2022 (R$)”.

Base Legal: Questão 557 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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