Postado em: - Área: ICMS paulista.
Como elaborar arquivo digital da sistemática de apuração simplificada?
Para compor o arquivo pela Sistemática de Apuração Simplificada, é essencial:
a) Detalhar as operações realizadas e a respectiva tributação do ICMS na saída do produto/mercadoria ou na prestação de serviços, especialmente os dispositivos da legislação da qual decorre a formação do crédito acumulado. Por exemplo, na exportação direta, há não incidência de ICMS pelo inciso V do artigo 7º do RICMS ("V - a saída de mercadoria com destino ao exterior e a prestação que destine serviço ao exterior") e manutenção do crédito de ICMS relativa à entrada da mercadoria ou insumo conforme inciso I do artigo 68 do RICMS ("I - em relação às operações não tributadas, previstas no inciso V...");
b) compreender os manuais do Sistema de Apuração (Anexo I – Manual do Sistema para Apuração Simplificada do Crédito Acumulado - Definições e Conceitos) e de Orientação da Formação do Arquivo Digital (Anexo II - regras detalhadas para composição do arquivo digital), disponíveis para download no sítio da Secretaria da Fazenda;
c) enquadrar as operações geradoras nas fichas adequadas (Fichas 6A a 6E), separando-as das não geradoras de crédito acumulado do imposto (Ficha 6F).
Por fim, vale observar que os registros do arquivo digital representam eletronicamente as fichas do sistema, devendo manter consistência com a escrita fiscal do estabelecimento.
Base Legal: Perguntas Frequentes da Sefaz/SP (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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