Postado em: - Área: ICMS paulista.
Como posso me apropriar dos créditos da minha escrita fiscal?
Considerando que o acúmulo de créditos decorre das operações descritas no Art. 71 do RICMS/00, o contribuinte pode se apropriar dos "créditos acumulados de ICMS". Para tanto, primeiramente, deve enviar um arquivo digital demonstrando a geração dos créditos, podendo optar pela sistemática de apuração simplificada ou pela sistemática de custo. Após essa etapa, é necessário registrar os pedidos de apropriação no sistema e-CredAc e enviar a petição via SIPET.
Base Legal: Perguntas Frequentes da Sefaz/SP (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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