Postado em: - Área: 12. Câmbio e capital internacional.

CBE: Declaração de bens em condomínio ou conjuntos

1) Pergunta:

Declaração de bens em condomínio ou conjuntos

2) Resposta:

Caso os ativos no exterior de residentes sejam mantidos em conta conjunta de depósitos ou, por qualquer outra forma, pertençam em condomínio a duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas (tais como depósitos à vista e a prazo ou imóveis), cada parte deverá considerar o valor integral desse ativo e não a cota individual de cada titular.

Desta forma, se o valor integral do bem exceder os limites estipulados, todos os titulares estão obrigados a prestar a declaração CBE, de acordo com a periodicidade determinada pela regulamentação, mesmo os titulares cujas cotas não atinjam os referidos limites.

Também no caso de cônjuges, cada um deverá declarar a sua parcela, independentemente do regime de casamento ou da informação prestada à Receita Federal.

Atenção! a obrigatoriedade da declaração para titulares de bens no exterior que tenham falecido permanece em nome do falecido até que ocorra a partilha dos bens.

Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.