Postado em: - Área: 12. Câmbio e capital internacional.
Declaração de bens em condomínio ou conjuntos
Caso os ativos no exterior de residentes sejam mantidos em conta conjunta de depósitos ou, por qualquer outra forma, pertençam em condomínio a duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas (tais como depósitos à vista e a prazo ou imóveis), cada parte deverá considerar o valor integral desse ativo e não a cota individual de cada titular.
Desta forma, se o valor integral do bem exceder os limites estipulados, todos os titulares estão obrigados a prestar a declaração CBE, de acordo com a periodicidade determinada pela regulamentação, mesmo os titulares cujas cotas não atinjam os referidos limites.
Também no caso de cônjuges, cada um deverá declarar a sua parcela, independentemente do regime de casamento ou da informação prestada à Receita Federal.
Atenção! a obrigatoriedade da declaração para titulares de bens no exterior que tenham falecido permanece em nome do falecido até que ocorra a partilha dos bens.
Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.