Postado em: - Área: 11. Banco Central e SFN.

Sanções aplicadas pelo Bacen: Decisão em Processo Administrativo Sancionador

1) Pergunta:

Decisão em Processo Administrativo Sancionador

2) Resposta:

Após o exame, o processo será decidido:

i. pelo Comitê de Decisão de Processo Administrativo Sancionador (Copas) quando a acusação envolver pessoas físicas ou jurídicas que:

  1. exerçam, sem autorização, atividade sujeita à supervisão do Banco Central (BC);
  2. prestem serviço de auditoria independente ou de auditoria cooperativa, bem como seus administradores e os responsáveis técnicos, para as instituições financeiras, demais instituições supervisionadas pelo BC e aos integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB); e
  3. atuem como administradores, membros da diretoria, do conselho de administração, do conselho fiscal, do comitê de auditoria e de outros órgãos previstos no estatuto ou no contrato social de instituições financeiras, demais instituições supervisionadas pelo BC e integrantes do SPB.

ii. pelo Chefe do Departamento de Resolução e Ação Sancionadora (Derad), nos demais casos, inclusive quando o processo for instaurado contra as pessoas físicas mencionadas no item "i" acima e as acusações não tiverem relação com a atividade que o acusado exerce nas instituições supervisionadas.

A decisão do BC é comunicada ao acusado pela publicação de intimação no Diário Eletrônico, contendo as instruções e o prazo para apresentação de recurso e/ou pagamento da multa aplicada.

As sessões de julgamento pelo Copas são públicas. A pauta, contendo o link para a sessão e a lista de processos que serão julgados, é divulgada no site do BC oito dias antes da sessão.

Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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