Postado em: - Área: 11. Banco Central e SFN.
Decisão em Processo Administrativo Sancionador
Após o exame, o processo será decidido:
i. pelo Comitê de Decisão de Processo Administrativo Sancionador (Copas) quando a acusação envolver pessoas físicas ou jurídicas que:
ii. pelo Chefe do Departamento de Resolução e Ação Sancionadora (Derad), nos demais casos, inclusive quando o processo for instaurado contra as pessoas físicas mencionadas no item "i" acima e as acusações não tiverem relação com a atividade que o acusado exerce nas instituições supervisionadas.
A decisão do BC é comunicada ao acusado pela publicação de intimação no Diário Eletrônico, contendo as instruções e o prazo para apresentação de recurso e/ou pagamento da multa aplicada.
As sessões de julgamento pelo Copas são públicas. A pauta, contendo o link para a sessão e a lista de processos que serão julgados, é divulgada no site do BC oito dias antes da sessão.
Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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