Postado em: - Área: 11. Banco Central e SFN.
Intimação do acusado em Processo Administrativo Sancionador
A intimação comunica ao acusado os demais atos do processo já instaurado, sendo-lhe oferecido o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
A intimação deve conter:
A intimação é realizada preferencialmente pela publicação no Diário Eletrônico do Banco Central, disponível no site do BC. Também é possível que a intimação seja feita por outras formas que se mostrarem mais eficientes, como a entrega no endereço do destinatário por via postal ou o envio por e-mail.
Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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