Postado em: - Área: 11. Banco Central e SFN.

Sanções aplicadas pelo Bacen: Intimação no Processo Administrativo Sancionador

1) Pergunta:

Intimação do acusado em Processo Administrativo Sancionador

2) Resposta:

A intimação comunica ao acusado os demais atos do processo já instaurado, sendo-lhe oferecido o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.

A intimação deve conter:

  1. a identificação do acusado;
  2. o número do processo;
  3. o fundamento de direito da decisão, quando cabível;
  4. o dispositivo da decisão, quando cabível;
  5. a indicação do prazo para apresentação de recurso, quando cabível;
  6. as condições para acesso ao processo ou vista dos autos; e
  7. o nome e a assinatura do servidor responsável pelo ato.

A intimação é realizada preferencialmente pela publicação no Diário Eletrônico do Banco Central, disponível no site do BC. Também é possível que a intimação seja feita por outras formas que se mostrarem mais eficientes, como a entrega no endereço do destinatário por via postal ou o envio por e-mail.

Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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