Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Atividade Rural - Investimentos: Investimento na captura in natura do pescado

1) Pergunta:

O que se considera investimento no caso de exploração animal na captura in natura do pescado?

2) Resposta:

Considera-se investimento na captura in natura do pescado a efetiva aplicação de recursos financeiros, durante o ano-calendário, que vise ao desenvolvimento da atividade rural para a expansão, captura e melhoria da produtividade da pesca, tais como reforma/aquisição de motores, de embarcações, de frigoríficos, de redes de pesca, de botes ou caíques, de rádios de comunicação, de bússolas, de sondas, de radares, de guinchos, de cordas, de anzóis e de boias.

Base Legal: Questão 552 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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