Postado em: - Área: 11. Banco Central e SFN.
Acordo Administrativo em Processo de Supervisão
Podem propor Acordo Administrativo em Processo de Supervisão (APS):
a) pessoas jurídicas que, por meio de seus representantes legais, confessarem a prática de infração às normas legais ou regulamentares cujo cumprimento caiba ao Banco Central (BC) fiscalizar; ou
b) pessoas físicas que confessarem a prática de infração às normas legais ou regulamentares cujo cumprimento caiba ao BC fiscalizar, quando atuarem na qualidade de administradores, membros da diretoria, do conselho de administração, do conselho fiscal, do comitê de auditoria e de outros órgãos estatutários ou contratuais de instituição financeira, das demais instituições supervisionadas pelo BC e de integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), e de administradores e responsáveis técnicos das pessoas jurídicas que prestem os serviços de auditoria independente para aquelas ou de auditoria cooperativa.
Para saber mais sobre o APS, clique aqui.
Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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