Postado em: - Área: 11. Banco Central e SFN.

Consórcios: Utilização do crédito após a contemplação

1) Pergunta:

Utilização do crédito após a contemplação

2) Resposta:

O crédito pode ser utilizado:

Não há prazo para a aquisição do bem após a contemplação. Uma vez contemplado, o valor correspondente ao crédito será apartado dos recursos do fundo comum do grupo e receberá rendimentos de aplicação financeira até o momento da sua utilização.

Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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