Postado em: - Área: 11. Banco Central e SFN.

Cooperativas de crédito: Exclusão do associado

1) Pergunta:

Exclusão do associado

2) Resposta:

A exclusão do associado será feita:

  1. por dissolução da pessoa jurídica;
  2. por morte da pessoa física;
  3. por incapacidade civil não suprida; e
  4. por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência na cooperativa.
Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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