Postado em: - Área: 11. Banco Central e SFN.

Cooperativas de crédito: Cooperativas centrais e confederações

1) Pergunta:

Cooperativas centrais e confederações

2) Resposta:

As cooperativas de níveis 2 (cooperativa central de crédito) e 3 (confederação de crédito), podem prestar:

a) a cooperativas filiadas ou não, serviços de caráter técnico;

b) a cooperativas filiadas, serviço de administração de recursos de terceiros, na realização de aplicações por conta e ordem da cooperativa titular dos recursos, observadas a legislação e as normas aplicáveis a essa atividade; e

c) a cooperativas filiadas, serviço de aplicação centralizada de recursos, subordinado a política própria, aprovada pelo conselho de administração, contendo diretrizes relativas à captação, aplicação e remuneração dos recursos transferidos pelas filiadas, observada, na remuneração, proporcionalidade em relação à participação de cada filiada no montante total aplicado.

Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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