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Cancelamento do contrato de antecipação automática de recebíveis com a credenciadora
Em até dois dias após serem comunicadas pelo lojista do pedido de cancelamento do contrato de antecipação automática de recebíveis que se utilizam do instituto da promessa de cessão, as credenciadoras devem solicitar aos sistemas de registro a desconstituição de gravames e de ônus desses contratos.
A comunicação de cancelamento pelo lojista, acima referida, também pode ser feita por participante de sistema de registro, com autorização do usuário final recebedor, por meio do sistema de registro com o qual a instituição credenciadora possua relacionamento.
Para dar mais força às regras acima, o BC determinou que os sistemas de registro devem estar adaptados:
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