Postado em: - Área: 07. Cartão, cheque e boleto.

Boleto: Físico e eletrônico

1) Pergunta:

Boleto físico e eletrônico

2) Resposta:

O boleto deve ser emitido de acordo com modelo preestabelecido e pode ser apresentado por meio físico ou eletrônico.

As regras e padrões para apresentação eletrônica do boleto foram convencionados entre as instituições autorizadas pelo Banco Central (BC). Essa apresentação ocorre por intermédio do serviço Débito Direto Autorizado (DDA), plataforma tecnológica operada pela Nuclea (antiga Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP)), acessada pelas instituições participantes da convenção referente aos boletos de pagamento.

Atenção! O boleto eletrônico somente pode ser apresentado ao pagador que autorizar a apresentação nesse formato na instituição da qual é cliente.

Base Legal: Boleto físico e eletrônico (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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