Postado em: - Área: 07. Cartão, cheque e boleto.
Registro do boleto
Conforme a convenção entre instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN), a instituição destinatária do pagamento deve, obrigatoriamente, encaminhar as informações de cada boleto para registro em base centralizada da cobrança, operada e gerenciada pela Nuclea (antga Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP)). Isso torna o boleto mais seguro contra falsificações ou pagamentos em duplicidade e permite que ele seja pago em qualquer banco. Por isso, algumas vezes ele leva um tempo para estar pronto para o pagamento.
A apresentação do boleto, em todas as suas espécies (cobrança, depósito e aporte ou proposta), apenas ocorre após o registro na base centralizadora da cobrança.
As condições de pagamento registradas na base centralizada da cobrança prevalecem sobre as informações constantes do documento (papel ou PDF) do boleto, exceto nas situações de indisponibilidade, inoperância ou intermitência do sistema de consulta.
Para maiores informações sobre a convenção entre instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN), referente aos boletos de pagamento, consultar a página da Febraban.
Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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