Postado em: - Área: 07. Cartão, cheque e boleto.

Cheques: Sustação

1) Pergunta:

Sustação ou revogação de cheque

2) Resposta:

Os clientes que queiram sustar ou revogar o cheque devem formalizar a solicitação junto ao seu banco, que pode ocorrer por meio de e-mail, senha ou qualquer procedimento apto à produção de prova para fins legais.

Os contratos de abertura e manutenção de contas não podem conter cláusulas que impeçam ou estabeleçam procedimentos desarrazoados para a sustação ou a revogação de cheque.

Além disso, devem ser aceitas solicitações de sustação ou revogação em caráter provisório, mediante qualquer meio de comunicação. Essa solicitação:

  1. deve ser confirmada até o encerramento do expediente ao público do segundo dia útil seguinte ao do registro da solicitação, excluído o próprio dia da comunicação, sendo, em caso contrário, considerada inexistente pela instituição financeira; e
  2. não pode ser renovada ou repetida em relação a um mesmo cheque.

Cheques devolvidos por terem sidos sustados ou revogados por causa de furto, roubo ou extravio não poderão ter anulada a sustação ou revogação anteriormente efetivada. Assim, mesmo que o cheque seja encontrado, ele continuará sustado ou revogado.

Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 08/07/25).

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