Postado em: - Área: 07. Cartão, cheque e boleto.
Pagamento de cheque ao portador (beneficiário não indicado)
Somente podem ser aceitos pelos bancos os cheques ao portador até o valor de R$100,00.
Os cheques de valor superior sem a identificação do beneficiário devem ser recusados. Além disso, os bancos devem registrar a ocorrência e providenciar a imediata comunicação ao emitente.
Atenção! São aceitos os cheques com a expressão "ao emitente" para identificar o beneficiário de cheque ao portador de valor superior a R$100,00, desde que:
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