Postado em: - Área: 07. Cartão, cheque e boleto.

Cheques: Modelo padrão

1) Pergunta:

Modelo padrão do cheque

2) Resposta:

O modelo padrão do cheque passa a ser convencionado pelas instituições financeiras, desde que contemple as seguintes informações:

Informações obrigatórias no cheque

?

Item ?

Informação
Observações complementares aos itens de 1 a 7 ? ?
Se o titular da conta é menor ou incapaz Conta conjunta Nome social
1 o nome do titular da conta de depósitos à vista e o respectivo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

Devem constar, no mínimo, os dados de identificação do responsável que o represente ou lhe dê assistência.

Em relação ao item 3, deve ser considerada a data do contrato mais antigo de conta de depósitos à vista ou de poupança em que o solicitante figure como um dos titulares.

Devem constar, no mínimo, os dados de identificação de dois titulares, intercalados pelos termos "e" ou "ou", conforme os termos contratuais, e a indicação da eventual existência de outros titulares mediante a utilização dos termos "e outros" ou "ou outros" O nome civil pode, a critério do titular da conta de depósitos à vista, ser substituído nas folhas de cheque pelo nome social, caso esteja registrado em documento de identidade legalmente válido.
2 o número, o órgão expedidor e a sigla da Unidade da Federação referentes ao documento utilizado na identificação do titular da conta de depósitos à vista, no caso de pessoas físicas;
3 a expressão "Cliente bancário desde", quando solicitada pelo titular da conta, seguida da data de início de relacionamento do titular da conta de depósitos à vista ou de poupança com instituições financeiras. Deve ser considerada a data do contrato mais antigo.
4 a data de confecção da folha de cheque, no formato "Confecção: mês/ano";
5 a indicação da quantia a ser paga, em algarismos e por extenso; e
6 o número-código do banco no serviço de compensação, o código da agência, o número da conta de depósitos do emitente e o número do cheque.
7

fica dispensada a grafia por extenso do valor dos centavos, desde que:

  1. o valor integral seja especificado, em algarismos, no campo próprio da folha de cheque; ou
  2. a expressão "e centavos acima" conste da folha de cheque, grafada pelo emitente ou impressa no final do espaço destinado à grafia por extenso de seu valor.
Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 08/07/25).

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