Postado em: - Área: 07. Cartão, cheque e boleto.
Cheque pré-datado
O cheque pré-datado é aquele em que o emissor informa uma data futura para pagamento ao beneficiário.
O cheque é, por definição, uma ordem de pagamento à vista e, portando, pode ser descontado pelo beneficiário a qualquer momento, mesmo antes da data pré-definida.
Caso o cheque seja apresentado antes da data definida e com isso o cliente se sinta prejudicado, recomendamos procurar o Procon do seu Estado ou Município ou o Poder Judiciário, para possível solicitação de indenização por dano moral.
Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 08/07/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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