Postado em: - Área: 03. Empréstimos e financiamentos.
Portabilidade de crédito imobiliário
Para realizar a portabilidade de um empréstimo ou financiamento, o contrato deve conter todas as informações, declarações e assinaturas necessárias para que a nova instituição (proponente) possa averbar em cartório, em ato único, a sub-rogação da dívida e da respectiva garantia fiduciária ou hipotecária sobre o imóvel.
Se a operação de crédito imobiliário a ser portada ou transferida for do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), ela deverá continuar nessa condição na nova instituição proponente, observando-se, portanto, os correspondentes regulamentos e disposições legais do SFH, cujo limite máximo do valor de avaliação atual é de R$1.500.000,00.
Caso a operação de portabilidade seja referente a um crédito imobiliário do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), não há condição ou regramentos preestabelecidos, vigorando, portanto, o acordo entre as partes. Assim, as taxas de juros são negociadas livremente entre as instituições financeiras e seus clientes, além de não ter limitação ao valor de avaliação do imóvel.
Para saber mais sobre a portabilidade do financiamento imobiliário para outro banco, o BC te explica no vídeo a seguir:
Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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