Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.

Bloco K: Itens de retorno de produção

1) Pergunta:

Temos produtos que classificamos como 03-produto em processo - por se tratarem de itens de retorno de produção, porém estes produtos são gerados na fase de britagem. Ou seja: - Ordem de produção para produzir “AAAA” (etapa de britagem); - Foi consumido 10.000kg do insumo BBBB - Foram gerados: a) 8.200 kg de AAAA (Classificado como Acabado); b) 800 kg de BBB1 (Classificado como em processo, pois retornará para reprocesso); c) 500 kg de BBB2 (Classificado como em processo, pois retornará para reprocesso); d) 500 kg de BBB3 (Classificado como em processo, pois retornará para reprocesso). O objetivo da ordem é gerar somente o produto acabado AAAA, porém os produtos BBB1 à BBB3 são inerentes ao processo produtivo e que podemos utilizá-los na fase de metalurgia (fase anterior à de britagem). Por isso classificamos estes produtos com “em processo”. Entretanto, é IMPOSSÍVEL mensurar uma lista técnica para estes produtos, visto que não há uma expectativa de média do que será produzido. Como procedimento estamos apontando como produção acabada 10.000 kg para AAAA e depois reclassificando, por meio do registro K220, as quantidades de 800 kg para BBB1, de 500 kg para BBB2 e de 500 kg para BBB3.O procedimento acima está correto?

2) Resposta:

O caso citado se enquadra perfeitamente nos casos de retorno de produção previstos no Guia Prático da EFD. Considerando o exemplo, teríamos uma produção conjunta com 04 produtos resultantes. O consumo específico padronizado (0210) de cada produto resultante seria igual a 1,000000, uma vez que não há perda no processo produtivo.

Base Legal: Questão nº 16.9.6.1 do Perguntas Frequentes - Sped-Fiscal (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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