Postado em: - Área: Simples Nacional.

Tributação monofásica: Importação ou à industrialização de produto

1) Pergunta:

Como deve apurar o valor devido mensalmente no Simples Nacional a ME ou EPP optante que procede à importação ou à industrialização de produto sujeito à tributação monofásica?

2) Resposta:

Ela deve destacar a receita decorrente da venda desse produto sujeito à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e, sobre tal receita, aplicar a alíquota efetiva calculada a partir da alíquota nominal prevista no Anexo II da Lei Complementar nº 123, de 2006, porém desconsiderando, para fins de recolhimento em documento único de arrecadação (DAS), os percentuais correspondentes à contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, nos termos do art. 18, § 4-A, inciso I, e § 12 da mesma Lei Complementar.

Os valores relativos a essas contribuições serão recolhidos na forma da legislação própria da tributação concentrada em única etapa.

(Orientação conforme Solução de Consulta Cosit nº 4, de 18 de junho de 2013 e Solução de Divergência Cosit, nº 4, de 28 de abril de 2014.)

Notas:

1. No PGDAS-D, o usuário deve selecionar a atividade de venda de mercadorias industrializadas, COM substituição tributária/tributação monofásica, selecionando no list box dos tributos PIS e Cofins a opção “tributação monofásica”, a fim de que o aplicativo desconsidere os percentuais desses tributos sobre a receita destacada.

2. As receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação monofásica continuam fazendo parte da base de cálculo dos demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional.

Base Legal: Questão 7.3 do Perguntas e Respostas do Simples Nacional (Checado pela VRi Consulting em 30/01/25).

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