Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Como são tributados os ganhos obtidos na renegociação de dívidas (empréstimos, financiamentos, etc.)?
O valor correspondente à redução de dívida objeto de renegociação (a exemplo da relativa ao crédito rural) deve ser classificado como receita financeira e, assim, computado na apuração do lucro real.
Nota:
A pessoa jurídica devedora registrará como receita financeira a parcela correspondente à redução de sua dívida, nos termos do artigo 1º do Ato Declaratório SRF nº 85, de 27 de outubro de 1999.
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