Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Despesas com Instrução: Despesas indedutiveis

1) Pergunta:

Quais gastos não podem ser deduzidos como despesas com instrução para fins de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)?

2) Resposta:

Não se enquadram no conceito de despesas com instrução, não podendo, portanto, serem deduzidas como despesas com instrução quando da apuração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF):

  1. as despesas com uniforme, material e transporte escolar, as relativas à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, contratação de estagiários, computação eletrônica de dados, papel, fotocópia, datilografia, digitação, tradução de textos, impressão de questionários e de tese elaborada, gastos postais e de viagem;
  2. as despesas com aquisição de enciclopédias, livros, revistas e jornais;
  3. o pagamento de aulas de música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e assemelhados;
  4. o pagamento de cursos preparatórios para concursos ou vestibulares;
  5. o pagamento de aulas de idiomas estrangeiros;
  6. os pagamentos feitos a entidades que tenham por objetivo a criação e a educação de menores desvalidos e abandonados;
  7. as contribuições pagas às Associações de Pais e Mestres e às associações voltadas para a educação; e
  8. o valor despendido para pagamento do crédito educativo.
Base Legal: Art. 92 da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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